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Atualização do MCMV: Veja como as Novas Faixas de Renda Facilitam a Compra do Seu Imóvel

  • Foto do escritor: Jorge Galvão
    Jorge Galvão
  • 27 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de abr.

Publicada na edição desta sexta-feira, 25 de abril, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCid Nº 399/2025 traz a atualização anual dos valores limites de renda bruta das famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida foi assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho.

De acordo com o texto, o valor limite de renda bruta familiar mensal admitido pelo MCMV para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas passou a ser de até R$ 12 mil. Para as famílias residentes em áreas rurais, o limite de renda bruta familiar anual foi atualizado para R$ 150 mil.

As novas faixas para famílias residentes em áreas urbanas ficaram assim:

  • Faixa Urbano 1

    • Antes: renda até R$ 2.640

    • Agora: renda bruta familiar mensal até R$ 2.850

  • Faixa Urbano 2

    • Antes: renda de R$ 2.640,01 até R$ 4.400

    • Agora: renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700

  • Faixa Urbano 3

    • Antes: renda de R$ 4.400,01 até R$ 8.000

    • Agora: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.600

  • Faixa Urbano 4

    • Nova faixa criada: renda bruta familiar mensal de R$ 8.600,01 até R$ 12.000


Classe Média


A nova Faixa 4 é voltada para a classe média e prevê a ampliação da política habitacional, atendendo famílias com renda entre R$ 8,6 mil e R$ 12 mil. Ela permite a aquisição de imóveis de até R$ 500 mil, com prazos de pagamento de até 420 meses e juros nominais de 10% ao ano — abaixo dos praticados atualmente no mercado. A iniciativa foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e prevê condições facilitadas de crédito.


Análise da J Galvão Assessoria


Aqui na J Galvão Assessoria, avaliamos que diversos clientes não conseguiram adquirir seus imóveis anteriormente por questões de enquadramento de renda, seja pelo MCMV ou pelo SBPE. Agora, com a atualização das faixas, haverá a possibilidade de se beneficiar com taxas de juros menores e percentual de financiamento maior.

Veja dois exemplos:

  1. Um cliente que antes se enquadrava na Faixa 3, com renda de R$ 4.500,00, financiava 70% do valor do imóvel. Agora, poderá financiar até 80% com uma taxa de juros menor, migrando para a Faixa 2. Com uma entrada reduzida (apenas 20% do valor do imóvel), muitos negócios que antes não eram viáveis agora poderão ser concretizados. Observação: O mesmo raciocínio se aplica para a migração da Faixa 2 para a Faixa 1.

  2. Já o cliente do SBPE poderá ser enquadrado no MCMV – Faixa 4, desde que cumpra os requisitos de renda e as diretrizes do FGTS, assim como ocorre nas demais faixas. Dessa forma, ele terá acesso ao financiamento com taxa de juros reduzida em comparação às taxas atuais do mercado.


Importante: A taxa de juros no MCMV pode variar de acordo com a renda familiar, o valor do imóvel e a localização (cidade/região), regra que se aplica a todas as faixas.

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